Tribunal lembrou a Maria Fernanda Duarte que “mexer na coisa pública não é admissível”.
O Tribunal de Oliveira do Hospital condenou, ontem, uma ex funcionária da Conservatória a dois anos e dois meses de prisão com pena suspensa, em cúmulo jurídico, pela prática dos crimes de peculato, burla qualificada e falsificação de documentos.
O tribunal deu como provado que Maria Fernanda Duarte recebeu, por um período de tempo considerável, quantias indevidas dos clientes no exercício das suas funções, “convencendo os clientes da Conservatória de que esse pagamento era devido”, tendo sido ainda provado o crime de falsificação por ter “manipulado os recibos que foi entregando aos utentes”.
Uma prática que a própria havia confessado, logo na primeira audiência de julgamento, e que justificou com “alguns transtornos que a vida lhe trouxe”. Os crimes em causa previam uma moldura penal de três anos e seis meses de prisão, mas a Juíza decidiu aplicar uma pena a dois anos e dois meses, tendo em conta que a arguida decidiu “reparar os prejuízos” que causou aos vários utentes durante o período em que decorreram as investigações, apesar de, o Tribunal concluir, que só o fez porque “houve um processo inspetivo”.
O tribunal teve, todavia, em conta o facto da ex ajudante da conservadora ter sido demitida disciplinarmente das suas funções em 2015, ou seja, “não se encontram grandes necessidades de prevenção social”, e de não lhe ser conhecido nenhum antecedente criminal. Tendo em conta o “lapso de tempo considerável” em que decorreram os factos, ou seja, cerca de dois anos – entre 2013 e 2015, o tribunal decidiu aplicar uma pena de dois anos e dois meses de prisão “suspensa na sua execução”, de modo, a que “a senhora perceba que mexer na coisa pública e prejudicar o outro não é admissível”, concluiu a juíza do Tribunal de Oliveira do Hospital.
Logo na primeira audiência de julgamento, a arguida tinha confessado a prática dos crimes de que vinha acusada, mostrando mesmo arrependimento pelos seus atos. A advogada de defesa da condenada, Susana Ferreira, mostrava-se satisfeita com a sentença, considerando-a “extremamente justa, tendo em conta o que foi desenvolvido no julgamento”.