O ex presidente da Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital, António Lopes, acaba de “perder” não um, mas dois processos que tinha interposto contra o presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino e a diretora deste jornal, por alegada prática de difamação agravada com publicidade.
Num despacho datado de 22 deste mês, os serviços do Ministério Público de Oliveira do Hospital, dão conta do arquivamento das queixas apresentadas pelo destituído presidente da Assembleia Municipal, alegando nomeadamente o facto do assistente – António Lopes ser uma “pessoa pública de âmbito regional/local, exercendo cargos públicos”, pelo que “todo o seu comportamento público pode ser livremente escrutinado”, não vendo ainda o MP “como é que pode prevalecer, neste caso, o direito à reserva da vida privada de um titular de cargos públicos face a noticias, por exemplo, de dividas à Autoridade Tributária e à Segurança Social”.
Refira-se que uma das queixas apresentadas por António Lopes estava relacionada com uma notícia publicada pelo Folha do Centro em maio de 2014, sobre uma penhora das suas senhas de presença enquanto presidente da Assembleia Municipal, no valor de 1903 euros, por parte do Serviço de Finanças da Covilhã, e que este considerou “ofensiva da sua honra, dignidade e bom nome”, e principalmente “prejudicial para a sua atividade comercial”, levantando, desde logo, a suspeita de que a “fuga de informação” teria saído da Câmara Municipal, nomeadamente do seu presidente.
Do inquérito realizado pelo MP resulta o não apuramento de onde é que o jornal obteve a “verdadeira” informação sobre a penhora realizada pelo SF da Covilhã, que publicou na primeira página aquilo que é considerado um “simulacro” da notificação das Finanças, entendendo também os serviços do MP “não terem sido recolhidos quaisquer indícios de que tenha sido o presidente da Câmara ou o restante executivo em permanência a permitir o acesso do jornal a tal informação”. Todavia, tendo em conta a relevância social e política do assistente, e o facto de estarmos num meio pequeno como Oliveira do Hospital, foi entendido que “facilmente se constata que a notícia em si seja motivo de conversa”, o que “dificulta sobremaneira a recolha de prova da autoria da pessoa que inicialmente divulgou esta informação”.
Em suma, o MP não vê que o jornal e a sua diretora tenham violado alguns dos deveres a que estão sujeitos, antes “atuaram a coberto do direito de informação e de liberdade de relatar factos de relevante interesse público – neste caso, local”. Mais, “sendo António Lopes uma figura pública todo o seu comportamento pode ser escrutinado”, refere o despacho de arquivamento, frisando, por último, que quanto a factos de natureza privada “os mesmos podem ser investigados e publicados se tiverem a ver com a atuação da pessoa pública em privado que possa afetar a sua idoneidade/ aptidão para o exercício de cargos políticos”. Ora, “não se vê como poderá prevalecer o direito à reserva da vida privada de um titular de cargos políticos face a notícias de dívidas do mesmo à AT e à Segurança Social”, pode ler-se no mesmo despacho que dá como arquivada uma das queixas apresentadas por Lopes.
O Ministério Público de Oliveira do Hospital decidiu ainda arquivar uma outra queixa interposta pelo primeiro eleito à Assembleia Municipal, onde estavam em causa declarações de Alexandrino, no decorrer de uma entrevista publicada também no jornal Folha do Centro, onde este apelidou António Lopes de “falso profeta”, na sequência de um conjunto de acusações que este lhe dirigiu publicamente, pouco depois das últimas eleições autárquicas. Na altura Alexandrino justificou algumas das afirmações do ex presidente da AM, que ponham em causa a sua gestão municipal, num contexto de “dificuldades financeiras” por que este estaria a passar e que só não eram mais graves porque teria contado com a “ajuda de alguns amigos”, tendo ainda considerado, na mesma entrevista, “pouco abonatória” a penhora dos salários deste enquanto titular de “um cargo político com esta dimensão e que faz as proclamações que toda a gente lhe conhece”. Declarações que Lopes considerou igualmente atentatórias do seu bom nome, apesar da justiça não lhe dar razão.
O Ministério Público arquivou a queixa, alegando praticamente os mesmos argumentos vertidos no processo da penhora das senhas, concluindo, além disso, que as expressões utilizadas na entrevista foram feitas em contexto de luta política, “não extravasando as normalmente utilizadas pelos atores políticos nos palcos políticos para criticar os seus adversários”, e que os factos publicados pelo jornal decorrem do direito à informação.
António Lopes ganha nova penhora
Enquanto põe em causa a gestão financeira do Município e as opções do atual executivo no que diz respeito à despesa pública, o ex presidente da Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital, agora deputado independente, António Lopes, enquanto figura pública com responsabilidades políticas no concelho volta a não dar o “exemplo”, ao “deixar executar”, uma vez mais, o seu vencimento enquanto eleito aquele órgão autárquico.
O Folha do Centro sabe que o Município terá sido notificado recentemente com uma nova ordem de penhora do Serviço de Finanças da Covilhã, correspondente à importância mensal líquida de 1/6 do vencimento que esta entidade processa ao executado, “com vista a garantir o pagamento de dívida exequenda e acrescido, cujo processo de execução corre naquele Serviço de Finanças, no montante de 257,53 euros, limitando-se a penhora a este valor”.
Esta já não é a primeira vez que o Município oliveirense é notificado com a penhora do vencimento de António Lopes. Em 2014, o presidente destituído da Assembleia Municipal já tinha sido alvo de um processo executivo que motivou a penhora de cerca de mil euros relativos ao montante em senhas de presença recebidas por este eleito local que vem “travando” uma batalha com o atual executivo, nomeadamente com o seu presidente acusando-o de falta de rigor na gestão camarária.