Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra indefere providência cautelar contra Município.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra indeferiu a providência cautelar interposta contra o Município de Oliveira do Hospital pelo ex presidente da Assembleia Municipal, António Lopes, que tinha como finalidade a suspensão de eficácia da deliberação tomada por aquele órgão autárquico, na reunião de 26 de abril, de o destituir do lugar.
Votada por 24 votos a favor, 7 contra e três votos em branco, a proposta nunca chegou a estar inscrita na ordem de trabalhos, o que foi, desde logo, alvo de protesto do presidente destituído, que anunciou na mesma sessão, avançar judicialmente com uma ação de impugnação da deliberação. Naquela petição, Lopes requereu ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra que “deve a deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital, onde se destituiu o presidente desse mesmo órgão, ser considerada nula”. Ora, o TAFC vem recusar o pedido do ex presidente daquele órgão, alegando ausência de “prova de fundado receio de uma situação de facto consumado ou de ocorrência de prejuízos de reparação difícil”, fazendo ainda notar a “impossibilidade de verificação da evidente ilegalidade do ato suspendendo” reservando para “uma mais detida averiguação” do mérito do pedido para um eventual processo principal.
De acordo com a sentença, resulta ainda claro que a proposta de destituição do presidente da Assembleia Municipal – votada favoravelmente por 24 dos 34 membros presentes – foi admitida por uma maioria qualificada legalmente exigida para discussão de assunto não incluído na ordem de trabalhos. “Ou seja, se não resulta evidente a obrigatoriedade da inscrição da proposta de deliberação na ordem do dia, afigura-se que foi votada pela maioria qualificada de dois terços dos membros presentes, que permitiria tal inscrição”, pode ainda ler- se na sentença, sem prejuízo, todavia, da apreciação do pedido a formular numa ação principal.
Em declarações ao jornal Correio da Beira Serra, ao qual se encontra ligado, António Lopes já reagiu à sentença do TAFC e àquela que pode ser interpretada como uma primeira derrota no processo que levou à sua destituição, dizendo acreditar numa vitória na ação principal. Lopes revela ainda ao mesmo jornal on line que irá manter o processo em tribunal caso não haja da parte do PS “uma reparação do achincalhamento” que diz ter sido vitima. “Esta decisão é a que mais me convém”, garante o ex presidente da Assembleia Municipal, reforçando a ideia de que caso não exista essa “reparação” avança com a ação principal “com todas as consequências legais sobre o assunto”. (leia mais na edição impressa)