Arguido respondeu pelos crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, importunação sexual, roubo agravado e coacção agravada.
O Tribunal de Coimbra condenou ontem um homem, de 53 anos, que abusou da própria mãe a oito anos e seis meses de prisão, em cúmulo jurídico, pelos crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência (cinco anos de prisão), importunação sexual (sete meses de prisão), roubo agravado (quatro anos e seis meses de prisão) e coacção agravada na forma continuada (um ano e 10 meses de prisão).
Já o crime de sequestro a que vinha acusado pelo Ministério Público não foi dado como provado, pelo que o Tribunal absolveu o arguido. O arguido, que se encontra em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Aveiro, assistiu à leitura do acórdão por videoconferência e ouviu a presidente do colectivo de juízes afirmar que a sua conduta «não tem explicação possível».
Ainda muito jovem, o arguido fora trabalhar para Espanha, onde passara cerca de 20 anos sem dar qualquer notícia aos familiares. Nesse país, segundo a acusação do MP, «cumpriu pena de prisão, saindo em liberdade condicional em data não concretamente apurada mas situada entre 2013 e 2014».
Em 2014 fora viver numa casa, no concelho de Oliveira do Hospital, com a mãe e o companheiro desta, numa «coabitação que não foi pacífica», passando, então, o arguido, por exigência da progenitora e do seu companheiro, a morar noutra habitação. Contudo, regressaria ao fim de 15 dias para tomar a “casa de assalto” e, sob ameaça de um machado, extorquir 300 euros à mãe e companheiro. Depois foi para Espanha, cumprindo pena de prisão até finais de 2015, voltando a Portugal e a casa da mãe (que entretanto passou pela morte do companheiro e problemas de saúde de origem nervosa, tendo estado internada no Hospital Sobral Cid).
«Logo que chegou a casa, a ofendida começou a perceber que o arguido tinha comportamento impróprios para consigo». E no dia 10 fevereiro de 2016, após a ofendida ter bebido «três ou quatro copos de whisky» e tomado «dois comprimidos para dormir», o arguido, «aproveitando o facto de estado de inconsciência em que a mãe se encontrara por força do álcool e comprimidos ingeridos, decidiu tirar proveito da situação e manter relações sexuais com a mesma, para, assim, satisfazer os seus instintos libidinosos».
Seguiram-se outras abordagens e, em simultâneo, ameaças a um dos irmãos (o outro fora trabalhar para o estrangeiro). Uma queixa na GNR alteraria a situação, com o arguido a ser retirado de casa por imposição judicial.
Ricardo Busano