«Nuno Fernando Tavares Pereira, residente no Concelho de Tábua, no exercício legítimo do direito de resposta, ao abrigo do disposto nos Arts.º 24.º e ss. da lei de imprensa, vem esclarecer a população e o próprio órgão de comunicação “Folha do Centro”, do seguinte:
O requerente Nuno Tavares Pereira não é nem nunca foi líder da MAAVIM, apenas sendo seu porta voz quando tal lhe é solicitado por esta associação.
O requerente Nuno Tavares Pereira solicitou o registo de várias marcas junto do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que é a entidade que protege e promove a propriedade industrial. Nos termos do Art.º 224.º do Código da Propriedade Industrial, “O registo confere ao seu titular o direito de propriedade e do exclusivo da marca para os produtos e serviços a que esta se destina”.
Uma marca que já esteja anteriormente registada não o pode ser novamente. Todo e qualquer sinal nominativo ou figurativo que não esteja registado, pode sê-lo, cumprindo as demais exigências legais.
Nuno Pereira requereu o registo de sinais nominativos, entre os quais um registo correspondente à expressão “Folha do Centro”.
Não existe qualquer registo de marca nominativa com a mesma expressão “Folha do Centro”.
A existir algum registo na Entidade Reguladora para a Comunicação Social como alegado no texto a que se responde, o mesmo não prevalece nem se confunde com o registo de marca, tanto assim é que a marca “Folha do Centro” se mostra registada definitivamente a favor de Nuno Tavares Pereira no INPI.
Desconhece porque nunca a Folha do Centro requereu registo de marca ao longo dos seus vários anos de existência, não sendo o requerente responsável por esse facto.
Repugna, assim, veementemente, as acusações ofensivas de tentativa de “usurpação” ou de “atitudes rasteiras” e outras acusações e imputações directas e indirectas à sua pessoa, as quais serão objecto do competente procedimento criminal.
Tudo não passa de uma campanha de difamação e com intenções políticas, quando na verdade o requerente Nuno Pereira há mais de 14 de anos que regista marcas alusivas ao património identitário da região com vista a protegê-lo (como exemplo o Museu do Azeite, Serradura, Correio da Beira Serra) em face da inoperância de outros.
Em resumo:
– É legal a actuação do cidadão Nuno Fenando Tavares Pereira ao registar marcas de acordo com os procedimentos e regras em vigor a propósito dos registos de sinais distintivos do comércio no INPI, nomeadamente a marca “Folha do Centro” com vista à preservação do património identitário da região suprindo a inércia de outros;
– São ilegais as referidas acusações divulgadas na “Folha do Centro”.
– São lamentáveis as atitudes de queixa e de vitimização, quando é a Folha do Centro que ou nunca teve qualquer interesse num registo que nunca fez ao longo de tantos anos, ou nunca cumpriu cabalmente com as suas obrigações.
É quanto cumpre esclarecer à população perante as acusações e ofensas dirigidas ao respondente na publicação on-line “Folha do Centro”.»
Nota da Direção do Jornal Folha do Centro:
Na notícia que deu origem à presente resposta foi referido que o empresário Nuno Fernando Tavares Pereira tinha tentado registar várias marcas de órgãos de comunicação social em seu nome. Relativamente a este jornal, acrescenta-se agora que o mesmo não só tentou como efectivamente registou a marca Folha do Centro em seu nome.
Perante esta situação, informa o jornal Folha do Centro que se encontra inscrito na Entidade Reguladora da Comunicação Social, como publicação periódica, desde 27/05/1994, com o nº 118199. Os títulos de jornais ou de outras publicações periódicas encontram-se protegidos de acordo com o Código dos Direitos de Autor, sendo que os registos de marca são anuláveis quando, na sua concessão, tenham sido infringidos estes direitos. Assim, o jornal Folha do Centro informa que irá requerer junto do INPI a anulação do referido registo efectuado pelo empresário Nuno Fernando Tavares Pereira.