Sónia Madeira, mais o antigo secretário e a tesoureira começaram a ser julgados.
A ex presidente da Junta de Freguesia de Aldeia das Dez, Sónia Madeira, eleita pelo PSD, começou a ser julgada no Tribunal de Oliveira do Hospital pela prática, em co autoria material, com o antigo secretário, Luís Conceição e a tesoureira, Maria do Céu Castanheira, de dois crimes de prevaricação, por alegada violação do Estatuto dos Eleitos Locais, ao ter adjudicado obras da Junta a uma empresa do sogro.
O caso remonta a 2010, altura em que a autarca terá proposto e aprovado, em reunião de Junta de Freguesia, convidar três empresas de construção civil para apresentarem propostas para a realização das obras de recuperação dos lavadouros de Vale de Maceira e ainda o calcetamento e eletrificação do cemitério e construção do “Parque dos Monstros”, empreitada para a qual, no decurso da mesma reunião, terão decidido convidar não três, mas quatro empresas do ramo da construção.
De acordo com a acusação, a antiga presidente da Junta terá decidido, apenas com o voto favorável da tesoureira, uma vez que o secretário não participou da votação por ser sócio gerente de uma das empresas concorrentes, entregar a obra dos lavadouros de Vale de Maceira a uma empresa pertencente ao sogro, o qual apresentou a proposta economicamente mais vantajosa, no valor de cerca de 5.500 euros.
No despacho de acusação do Ministério Público, pode ler-se ainda que, um mês após esta adjudicação, a autarca terá voltado a “prevaricar”, entregando mais obras ao pai do marido, o construtor civil António Madeira, a quem foi adjudicado o calcetamento e eletrificação do cemitério e construção do “Parque dos Monstros” pelo valor de 5.194 euros, quando outra das concorrentes a “Sociedade Casalva – Construções de Avô”, da qual o secretário da Junta era sócio gerente, tinha apresentado uma proposta mais baixa.
Na altura, a ex autarca terá mesmo decidido anular a proposta que se mostrava “economicamente mais vantajosa”, apresentada pela “Casalva”, alegando “falhas graves ao nível da descrição dos trabalhos a realizar e nas unidades de medida que não estavam de acordo com o mapa de quantidades entregues atempadamente”.
Uma decisão que acabou por despoletar uma reclamação por parte da empresa da qual Luís Conceição é sócio, levando, imediatamente, Sónia Madeira e todo o executivo a aprovar a anulação do processo de ajuste direto daquelas obras à empresa do sogro da antiga presidente da Junta.
O Ministério Público entende que “ao convidarem para apresentarem propostas por ajuste direto com consulta” nomeadamente duas empresas com ligações aos eleitos locais – uma sociedade na qual Luís Conceição figurava como sócio gerente e ainda o construtor António Madeira, sogro de Sónia Madeira e entidade empregadora do marido desta, “os três arguidos violaram conscientemente os deveres inerentes aos cargos políticos que cada um desempenhava”, designadamente o Estatuto dos Eleitos Locais, atuando ainda “ com o intuito, aliás, concretizado, de conduzir o aludido procedimento visando beneficiar as referidas entidades”.
Acresce ainda, segundo a acusação, que ao optar por deliberar a adjudicação de duas obras em reunião de Junta de Freguesia apenas com dois dos seus membros, “violaram conscientemente as regras previstas no Código dos Processos Públicos, referentes à composição dos júris, as quais exigem que o mesmo seja composto por um mínimo de três membros efetivos”, atuando “com o intuito, aliás concretizado, de beneficiar construtor civil António Madeira”.
Por fim, o Ministério Público considera que os arguidos, ao anularem a proposta economicamente mais vantajosa apresentada pela construtora “Casalva”, alegando para o efeito meros lapsos de escrita e sem convidar tal sociedade a corrigir a sua proposta, “ violaram conscientemente o disposto no artigo 72º do Código dos Contratos Públicos e atuaram com intenção de beneficiar o construtor António Madeira”.
A acusação refere que os “arguidos agiram sempre de forma livre e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei”, considerando por isso, que ao “atuarem da forma descrita, os arguidos praticaram, em co autoria material, e na forma consumada, dois crimes de prevaricação”, punível, neste caso, com uma pena de prisão não superior a cinco anos, uma vez que o tribunal tem em conta que “ a conduta dos arguidos acabou por não dar azo a prejuízos de valor elevado a terceiros”.
Contactada pelo Folha do Centro, a antiga presidente da Junta preferiu não tecer qualquer comentário ao processo de que vem acusada, ela e os dois elementos que a acompanhavam no executivo, dizendo apenas esperar que se faça justiça, já que é seu entender ter-se tratado de um erro de procedimento e nada mais que fosse com qualquer intenção de prejudicar a freguesia de Aldeia das Dez.