Os 19 municípios da Comunidade Intermunicipal (CIM) Região de Coimbra deliberaram, na reunião do Conselho Intermunicipal da Região de Coimbra, uma recomendação para a proibição de realização de queimadas, queimas de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo.
Consta ainda da referida a recomendação de não autorização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos em espaços rurais.
A decisão, tomada pelos autarcas da Região, surgiu da necessidade de uniformizar um procedimento único à escala intermunicipal, de forma a proibir o uso do fogo nos 19 municípios durante o período crítico do ano de 2021.
Este tem sido um procedimento adotado pelos municípios da CIM Região de Coimbra desde o ano de 2019, no seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 14/2019, em janeiro de 2019, que abriu a possibilidade de os municípios poderem autorizar a realização de queimas e queimadas durante o período critico, situação que obrigou a uniformização de procedimentos tendo em consideração os riscos decorrentes do uso do fogo no território da CIM Região de Coimbra.