Os dezanove municípios da Comunidade Intermunicipal Região de Coimbra não vão autorizar a realização de queimadas, queimas de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes em todo o território durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo.
A deliberação surge na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, que previa a possibilidade dos municípios poderem autorizar a realização de queimas e queimadas durante os referidos períodos, existindo a necessidade urgente de uniformizar um procedimento único à escala da Região de Coimbra, tendo em consideração os riscos decorrentes do uso do fogo no território da CIMRC.
A decisão unânime dos autarcas da Região de Coimbra, em Conselho Intermunicipal, de não autorizar as queimas e queimadas decorre das reuniões técnicas promovidas entre o Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal com os Gabinetes Técnicos Florestais dos dezanove municípios, que visaram analisar os diplomas legais do início do ano, nomeadamente no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. Trata-se de um dos procedimentos identificados como necessários para uniformizar a defesa contra incêndios à escala intermunicipal, por forma a proibir o uso do fogo nos 19 municípios da CIM RC durante o período crítico.