Proposta foi aprovada por unanimidade na última assembleia municipal e deverá ser agora enviada ao Governo.
A Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital aprovou na passada sexta feira, 23, uma proposta a enviar ao governo a solicitar o alargamento do prazo para a limpeza florestal, até ao dia 15 de maio.
A proposta, apresentada pelo eleito do PSD, João Brito, contou com o voto favorável de todas as bancadas, e deverá conter, na sua redação final, uma proposta no sentido do prazo ser estendido além do dia 15 de maio.
O deputado do PSD justificou a proposta apresentada à mesa da Assembleia, dizendo que os prazos “são curtos”, com a agravante de “as coimas serem a duplicar”. Na proposta, João Brito, solicita o alargamento do prazo até 15 de maio para os particulares, pedindo também que as Câmaras Municipais tenham até 30 de junho para se substituírem na limpeza dos terrenos à volta das casas e edificações.
Para o presidente da Câmara Municipal esta é uma proposta que “faz sentido” e que vai mesmo de encontro a tomadas de posição já tornadas públicas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e Comunidades Intermunicipais. Considerando que a aplicação do diploma “não é possível” em tão curto espaço de tempo, José Carlos Alexandrino entende mesmo que “o prazo ainda deve ser mais dilatado”, isto apesar de, nesta altura, Oliveira do Hospital não ser um dos concelhos de “risco”, tendo em conta que 96% da sua área florestal ardeu no grande incêndio de 15 de outubro. O autarca entende que com este diploma o “governo quer deixar de ter responsabilidades” nesta matéria, querendo “passar as responsabilidades para as autarquias”. Em reunião da Assembleia Municipal, Carlos Maia, presidente da União de Freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira, Carlos Maia, também deu conta da preocupação das populações que, segundo o autarca, “querem saber com que linhas é que se cosem, e não estão interessadas em ser penalizadas”.
Teresa Dias, vereadora responsável pela área florestal, aproveitou para esclarecer que o limite de15 de março, previsto na lei, é dirigido aos edifícios isolados, uma vez que a limpeza em aglomerados populacionais decorre até 30 de abril.