Arguido de 53 anos importunou e abusou da mãe de 70 anos, sendo ainda acusado de roubo, sequestro e coação.
O Tribunal de Coimbra vai julgar um indivíduo, de 53 anos, acusado de abusar sexualmente da própria mãe, de 70 anos. Responde ainda pelos crimes, praticados num ambiente familiar, de roubo, coação e sequestro.
O arguido, que aguarda julgamento em prisão preventiva, foi trabalhar para Espanha ainda muito jovem e esteve cerca de 20 anos sem contactar a família. No país vizinho cumpriu pena de prisão e foi em liberdade condicional que procurou a família materna. Em 2014 iria viver numa casa, no concelho de Oliveira do Hospital, com a mãe e o companheiro desta, numa coabitação que não foi pacífica, sendo colocado numa outra habitação.
Contudo, regressaria ao fim de 15 dias para tomar a casa de assalto e, sob ameaça de um machado, extorquir 300 euros à mãe e companheiro. Depois foi para Espanha, cumprindo pena de prisão até finais de 2015, voltando a Portugal e a casa da mãe (que entretanto passou pela morte do companheiro e problemas de saúde de origem nervosa, tendo estado internada no Hospital Sobral Cid). Acresce que um outro filho passava também por problemas de saúde e a conjugação de factores terá levado a mãe e ofendida a ingerir regularmente bebidas alcoólicas.
Em fevereiro do ano passado, o arguido passou a viver com a mãe e outros dois filhos desta, seus irmãos, maiores de idade. Nesse mesmo mês, já depois de várias abordagens de cariz libidinoso à mãe, aproveitou o facto de a vítima ter ingerido álcool e comprimidos para dormir para entrar no seu quarto e consumar relações sexuais. O arguido, observa o Ministério Público, sabia que a ofendida «não possuía capacidade e discernimento necessários para se opor aos seus atos».
Seguiram-se outras abordagens e, em simultâneo, ameaças a um dos irmãos (o outro fora trabalhar para o estrangeiro). Uma queixa na GNR alteraria a situação, com o arguido a ser retirado de casa por imposição judicial. Voltaria no entanto, agredindo mãe e irmão, e obrigando-os, sob ameaça de faca, a ficarem durante horas numa varanda, ao frio e à chuva. Com a invasão e ameaças o arguido pretendia que os denunciantes retirassem a queixa às autoridades, deixando-os quando estes disseram que o iam fazer.
O crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, nos termos em que foi praticado pelo arguido, pode ser punido até 10 anos de prisão, pena agravada em um terço devido ao grau familiar da vítima. Além deste crime reponde por mais seis: um de importunação sexual, dois por roubo agravado, um crime de coação agravado na forma continuada e dois por sequestro.