Antigo executivo da Junta de Aldeia das Dez absolvido de prática de crime de prevaricação

Tribunal deu como não provado o favorecimento de uma empresa do sogro da antiga presidente num processo de adjudicação de obras na freguesia.

A ex presidente da Junta de Freguesia de Aldeia das Dez, Sónia Madeira, eleita pelo PSD, foi absolvida da prática de dois crimes de prevaricação de que vinha acusada pelo Ministério Público, em co autoria material, com o antigo secretário, Luís Conceição e a tesoureira, Maria do Céu Castanheira.

O caso remonta a 2010, altura em que a autarca terá proposto e aprovado, em reunião de Junta de Freguesia, convidar três empresas de construção civil para apresentarem propostas para a realização de duas obras na freguesia, tendo decidido adjudicá-las uma empresa do sogro. De acordo com a acusação, a antiga presidente da Junta terá decidido, apenas com o voto favorável da tesoureira, uma vez que o secretário não participou da votação por ser sócio gerente de uma das empresas concorrentes, entregar uma das obras a uma empresa de António Madeira, por se afigurar a proposta mais vantajosa, entregando-o ainda à mesma empresa uma outra obra, apesar de não ser a proposta mais baixa, alegando “falhas graves ao nível da descrição dos trabalhos a realizar e nas unidades de medida que não estavam de acordo com o mapa de quantidades entregues atempadamente”, por parte da empresa da qual Luís Conceição era sócio gerente. Uma decisão que acabou por despoletar uma reclamação por parte desta empresa e que levou Sónia Madeira e todo o executivo a aprovar a anulação do processo de ajuste direto daquelas obras à empresa do sogro da antiga presidente da Junta.

O tribunal de Oliveira do Hospital, em sentença proferida no passado dia 18, deu como não provado que Sónia Madeira e o restante executivo ao convidarem para apresentarem propostas no âmbito de um procedimento para a formação de contrato por ajuste direto com consulta, uma sociedade na qual Luís Fernando Santos figurava como sócio gerente e o construtor civil António Manuel da Cruz Madeira, sogro de Sónia Teresa madeira e entidade empregadora do marido desta, os três arguidos violaram conscientemente os deveres inerentes aos cargos que cada um desempenhava, atuando ainda com o intuito, aliás concretizado, de conduzir o aludido procedimento visando beneficiar as referidas entidades.
Mais, resultou ainda como não provado que os arguidos ao optarem por deliberar a adjudicação das duas obras em reunião de Junta de Freguesia apenas com dois dos seus membros, atuaram com o intuito, aliás concretizado, de beneficiar o construtor civil António Manuel da Cruz Almeida e que os arguidos agiram de forma livre, voluntária e consciente bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.

“Retira-se destes factos dados como não provados que o elemento subjetivo do crime em apreço não se mostra preenchido, concluindo-se assim que os arguidos terão que ser absolvidos da prática do crime de que vinham acusados”, pode ler-se na sentença que fez “justiça” ao antigo executivo da Junta de Aldeia das Dez.

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