Projeto de biorrefinaria pioneiro mundialmente, desenvolvido pela BLC3, declarado de “interesse Europeu”

O primeiro passo para a resolução dos grandes incêndios.

O projeto da BLC3 para a criação de uma biorrefinaria para a produção de substitutos do petróleo a partir de matos e incultos (giesta e outros presentes abundantemente e em grande quantidade no território português) e que tantos problemas originam ao nível dos incêndios florestais, candidatado ao 1º estágio da Iniciativa Industrial Europeia de Bioenergia teve a sua primeira fase aprovada. A notificação significa que a candidatura da BLC3 é válida no seu aspecto técnico, ou seja que tem qualidade técnica e relevância científica ao nível europeu.

A BLC3 irá submeter o projeto, até 15 de Agosto, à segunda fase da Iniciativa Industrial Europeia de Bioenergia para validação financeira e de modelo de negócio e está na linha da frente, a nível internacional, na área das biorrefinarias. O projeto global representa um investimento de 125 milhões de euros. O BioREFINA‐Ter é o projeto-âncora da BLC3 e consiste na construção de uma biorefinaria de 2º e 3ª geração, para a produção de substitutos do petróleo, um projeto pioneiro a nível mundial e que conta com a participação de uma rede internacional de excelência.

A viabilidade da produção foi provada em laboratório, onde se transformou matos e incultos em substitutos do petróleo. A BLC3 espera também que as entidades governativas portuguesas contribuam e assumam o papel de aposta no principal sector industrial que está a nascer no século XXI – as biorrefinarias. A Iniciativa Industrial Europeia de Bioenergia conta com 9 mil milhões de euros para assegurar a rápida aceitação dos biocombustíveis de segunda geração sustentáveis.

A Iniciativa faz parte da estratégia Energy 2020, para o novo Quadro Estratégico Europeu de 2014-­‐2020. Um dos objectivos da estratégia é garantir a introdução 4% de biocombustíveis avançados (não competitivos com a o sector alimentar e eficientes) na Europa até 2020, garantindo ao mesmo tempo pelo menos uma redução de 60% em emissões GHG nos novos biocombustíveis e biolíquidos, ao abrigo do novo critério de sustentabilidade da Directiva de Energia Renovável (2009/28/EC).

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